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Título: 0100377-03.2020.5.01.0041 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893320
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Resta evidente que os entes públicos da Administração Direta, assim como suas autarquias e fundações de direito público, deverão ser intimados pessoalmente, seja via sistema ou por mandado, salvo hipótese prevista em lei.
Juiz / Relator / Redator designado: NURIA DE ANDRADE PERIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-15
Data de Acesso: 2022-03-18T06:12:20Z
Data de Disponibilização: 2022-03-18T06:12:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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