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Título: | 0100377-03.2020.5.01.0041 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893320 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Resta evidente que os entes públicos da Administração Direta, assim como suas autarquias e fundações de direito público, deverão ser intimados pessoalmente, seja via sistema ou por mandado, salvo hipótese prevista em lei. |
Juiz / Relator / Redator designado: | NURIA DE ANDRADE PERIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-15 |
Data de Acesso: | 2022-03-18T06:12:20Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-18T06:12:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003770320205010041-DEJT-17-03-2022.pdf | 13,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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