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Título: 0100641-94.2019.5.01.0060 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893316
Ementa: Na ação coletiva, a coisa julgada foi clara no sentido de que os seus efeitos alcançam toda a categoria profissional. Destarte, demonstrado que a Exequente integra a base territorial do Sindicato Autor da demanda coletiva, reconhece-se sua legitimidade para a propositura da presente ação executiva.
Juiz / Relator / Redator designado: NURIA DE ANDRADE PERIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-15
Data de Acesso: 2022-03-18T06:12:17Z
Data de Disponibilização: 2022-03-18T06:12:17Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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