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Título: | 0100641-94.2019.5.01.0060 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893316 |
Ementa: | Na ação coletiva, a coisa julgada foi clara no sentido de que os seus efeitos alcançam toda a categoria profissional. Destarte, demonstrado que a Exequente integra a base territorial do Sindicato Autor da demanda coletiva, reconhece-se sua legitimidade para a propositura da presente ação executiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | NURIA DE ANDRADE PERIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-15 |
Data de Acesso: | 2022-03-18T06:12:17Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-18T06:12:17Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006419420195010060-DEJT-17-03-2022.pdf | 15,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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