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Título: 0100875-94.2020.5.01.0075 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893315
Ementa: Eventual imputação de responsabilidade à PETROBRAS pelo resultado deficitário que gerou o Plano de Equacionamento do Déficit - PED e redundou nas contribuições extras cobradas no plano de previdência privada do recorrente, decorreria de sua condição de patrocinadora da Petros, e não da sua qualidade de empregadora. O que significa dizer que a presente envolve questão de natureza eminentemente civil, relacionada com a suposta responsabilidade da PETROBRAS pelas contribuições extraordinárias instituídas no âmbito da Petros.
Juiz / Relator / Redator designado: NURIA DE ANDRADE PERIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-15
Data de Acesso: 2022-03-18T06:12:16Z
Data de Disponibilização: 2022-03-18T06:12:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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