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Título: | 0100875-94.2020.5.01.0075 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893315 |
Ementa: | Eventual imputação de responsabilidade à PETROBRAS pelo resultado deficitário que gerou o Plano de Equacionamento do Déficit - PED e redundou nas contribuições extras cobradas no plano de previdência privada do recorrente, decorreria de sua condição de patrocinadora da Petros, e não da sua qualidade de empregadora. O que significa dizer que a presente envolve questão de natureza eminentemente civil, relacionada com a suposta responsabilidade da PETROBRAS pelas contribuições extraordinárias instituídas no âmbito da Petros. |
Juiz / Relator / Redator designado: | NURIA DE ANDRADE PERIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-15 |
Data de Acesso: | 2022-03-18T06:12:16Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-18T06:12:16Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008759420205010075-DEJT-17-03-2022.pdf | 14,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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