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Título: | 0100127-66.2020.5.01.0009 - DEJT 2022-03-19 |
Data de Publicação: | 19/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893313 |
Ementa: | Conforme recente e reiterada jurisprudência desta Corte, as verbas devidas e discriminadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, assinado pelo trabalhador, encontram-se presumidamente quitadas. Cabe ao obreiro o ônus de provar ter havido vício na manifestação de vontade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | NURIA DE ANDRADE PERIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-15 |
Data de Acesso: | 2022-03-18T06:12:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-18T06:12:14Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001276620205010009-DEJT-17-03-2022.pdf | 14,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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