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Título: 0100127-66.2020.5.01.0009 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893313
Ementa: Conforme recente e reiterada jurisprudência desta Corte, as verbas devidas e discriminadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, assinado pelo trabalhador, encontram-se presumidamente quitadas. Cabe ao obreiro o ônus de provar ter havido vício na manifestação de vontade.
Juiz / Relator / Redator designado: NURIA DE ANDRADE PERIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-15
Data de Acesso: 2022-03-18T06:12:14Z
Data de Disponibilização: 2022-03-18T06:12:14Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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