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Título: 0100018-22.2021.5.01.0040 - DEJT 2022-03-19
Data de Publicação: 19/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2893309
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, V do TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993.
Juiz / Relator / Redator designado: NURIA DE ANDRADE PERIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-15
Data de Acesso: 2022-03-18T06:12:11Z
Data de Disponibilização: 2022-03-18T06:12:11Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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