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Título: | 0001556-77.2012.5.01.0482 - DEJT 2022-03-17 |
Data de Publicação: | 17/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889833 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO. Se a executada, nada obstante ciente da opção do julgador pela incidência do artigo 879, § 2º, da CLT, deixa fluir in albis o prazo para impugnar os cálculos de liquidação, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir contra os cálculos apresentados pelo exequente, seja em sede de Embargos à Execução, seja em Agravo de Petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-16T06:05:23Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-16T06:05:23Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015567720125010482-DEJT-15-03-2022.pdf | 21,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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