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Título: 0001556-77.2012.5.01.0482 - DEJT 2022-03-17
Data de Publicação: 17/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889833
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. PRECLUSÃO. Se a executada, nada obstante ciente da opção do julgador pela incidência do artigo 879, § 2º, da CLT, deixa fluir in albis o prazo para impugnar os cálculos de liquidação, opera-se a preclusão temporal, de modo que não mais poderá se insurgir contra os cálculos apresentados pelo exequente, seja em sede de Embargos à Execução, seja em Agravo de Petição.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-16T06:05:23Z
Data de Disponibilização: 2022-03-16T06:05:23Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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