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Título: | 0010023-56.2014.5.01.0003 - DEJT 2022-03-17 |
Data de Publicação: | 17/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889831 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. NOVA IMPUGNAÇÃO COM MATÉRIA DIVERSA DA ABORDADA NA PRIMEIRA PEÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. O processo tem ínsita a ideia de consolidar compartimentos estanques e não pode a parte, ainda que eventualmente sob os postulados da ampla defesa e do contraditório, propor a discussão de fatos pretéritos sob os quais se operou a preclusão, em homenagem, inclusive, à segurança jurídica, que tem matriz constitucional. Encerrado um capítulo processual, não é dado a ele retornar ao alvedrio do interessado ou do magistrado, sob pena de eternização do processo dialético injustificadamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-09 |
Data de Acesso: | 2022-03-16T06:05:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-16T06:05:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100235620145010003-DEJT-15-03-2022.pdf | 18,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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