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Título: 0010023-56.2014.5.01.0003 - DEJT 2022-03-17
Data de Publicação: 17/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889831
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NOVA IMPUGNAÇÃO COM MATÉRIA DIVERSA DA ABORDADA NA PRIMEIRA PEÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. O processo tem ínsita a ideia de consolidar compartimentos estanques e não pode a parte, ainda que eventualmente sob os postulados da ampla defesa e do contraditório, propor a discussão de fatos pretéritos sob os quais se operou a preclusão, em homenagem, inclusive, à segurança jurídica, que tem matriz constitucional. Encerrado um capítulo processual, não é dado a ele retornar ao alvedrio do interessado ou do magistrado, sob pena de eternização do processo dialético injustificadamente.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-09
Data de Acesso: 2022-03-16T06:05:22Z
Data de Disponibilização: 2022-03-16T06:05:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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