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Título: | 0026800-70.1984.5.01.0035 - DEJT 2022-03-16 |
Data de Publicação: | 16/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888469 |
Ementa: | LEGITIMIDADE ATIVA NÃO COMPROVADA. A parte autora, embora intimada para comprovar sua regularidade de representação, deixou de cumprir, por duas vezes, a determinação de juntada aos autos de documentos pessoais, CPF ou a apresentação de documentos de eventual espólio, eis que há notícia nos autos de seu falecimento. Não comprovada a legitimidade ativa, não conheço do recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | HELOISA JUNCKEN RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-07 |
Data de Acesso: | 2022-03-15T06:09:10Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-15T06:09:10Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00268007019845010035-DEJT-14-03-2022.pdf | 11,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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