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Título: 0026800-70.1984.5.01.0035 - DEJT 2022-03-16
Data de Publicação: 16/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888469
Ementa: LEGITIMIDADE ATIVA NÃO COMPROVADA. A parte autora, embora intimada para comprovar sua regularidade de representação, deixou de cumprir, por duas vezes, a determinação de juntada aos autos de documentos pessoais, CPF ou a apresentação de documentos de eventual espólio, eis que há notícia nos autos de seu falecimento. Não comprovada a legitimidade ativa, não conheço do recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-07
Data de Acesso: 2022-03-15T06:09:10Z
Data de Disponibilização: 2022-03-15T06:09:10Z
Tipo de Processo: Remessa Necessária Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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