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Título: 0106500-82.1994.5.01.0023 - DEJT 2022-03-16
Data de Publicação: 16/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888316
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­-A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Embargos de declaração reiterados e rejeitados.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-07
Data de Acesso: 2022-03-15T06:07:11Z
Data de Disponibilização: 2022-03-15T06:07:11Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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