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Título: 0100479-82.2020.5.01.0022 - DEJT 2022-03-15
Data de Publicação: 15/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888208
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA MACEDO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-07
Data de Acesso: 2022-03-15T06:05:57Z
Data de Disponibilização: 2022-03-15T06:05:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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