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Título: | 0100479-82.2020.5.01.0022 - DEJT 2022-03-15 |
Data de Publicação: | 15/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2888208 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA MACEDO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-07 |
Data de Acesso: | 2022-03-15T06:05:57Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-15T06:05:57Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004798220205010022-DEJT-14-03-2022.pdf | 12,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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