Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100405-56.2020.5.01.0045 - DEJT 2022-03-12
Data de Publicação: 12/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2885393
Ementa: Os embargos de declaração, na forma dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são oponíveis nos casos de omissão, contradição ou obscuridade e ainda quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatado o equívoco, impõe-se o seu provimento para sanar o vício apontado.
Juiz / Relator / Redator designado: NURIA DE ANDRADE PERIS
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-08
Data de Acesso: 2022-03-11T06:15:01Z
Data de Disponibilização: 2022-03-11T06:15:01Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004055620205010045-DEJT-10-03-2022.pdf11,52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.