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Título: | 0100405-56.2020.5.01.0045 - DEJT 2022-03-12 |
Data de Publicação: | 12/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2885393 |
Ementa: | Os embargos de declaração, na forma dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são oponíveis nos casos de omissão, contradição ou obscuridade e ainda quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatado o equívoco, impõe-se o seu provimento para sanar o vício apontado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | NURIA DE ANDRADE PERIS |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-08 |
Data de Acesso: | 2022-03-11T06:15:01Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-11T06:15:01Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004055620205010045-DEJT-10-03-2022.pdf | 11,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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