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Título: 0100303-13.2021.5.01.0461 - DEJT 2022-03-11
Data de Publicação: 11/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2884006
Ementa: GRATUIDADE. EMPRESA PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - A agravante não comprovou de forma cabal a impossibilidade de arcar com as custas do processo, não produzindo a necessária prova documental para comprovar a alegada insuficiência econômica / financeira, exigida para o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada. Ademais, incontroverso que é empresa pública, constituída como pessoa jurídica de direito privado, conforme estatuto de ID. cfdc125 - Pág. 2, não podendo, portanto, ser equiparada à Fazenda Pública, quer para efeito de execução, quer para se ver isenta das custas.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-08
Data de Acesso: 2022-03-10T06:10:20Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:10:20Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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