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Título: | 0100303-13.2021.5.01.0461 - DEJT 2022-03-11 |
Data de Publicação: | 11/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2884006 |
Ementa: | GRATUIDADE. EMPRESA PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - A agravante não comprovou de forma cabal a impossibilidade de arcar com as custas do processo, não produzindo a necessária prova documental para comprovar a alegada insuficiência econômica / financeira, exigida para o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada. Ademais, incontroverso que é empresa pública, constituída como pessoa jurídica de direito privado, conforme estatuto de ID. cfdc125 - Pág. 2, não podendo, portanto, ser equiparada à Fazenda Pública, quer para efeito de execução, quer para se ver isenta das custas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-08 |
Data de Acesso: | 2022-03-10T06:10:20Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-10T06:10:20Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003031320215010461-DEJT-09-03-2022.pdf | 15,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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