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Título: 0104491-11.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-03-11
Data de Publicação: 11/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883991
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não configurados no caso presente.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-08
Data de Acesso: 2022-03-10T06:10:11Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:10:11Z
Tipo de Processo: Tutela Cautelar Antecedente
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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