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Título: | 0174900-16.2006.5.01.0222 - DEJT 2022-03-11 |
Data de Publicação: | 11/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883972 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. 1) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Restando inviabilizada a execução contra a devedora principal, cabível o seu redirecionamento contra o devedor subsidiário, nos termos afirmados no título executivo. Agravo de petição improvido. 2) JUROS DE MORA. A decisão agravada está em consonância com o disposto na Súmula nº 24, deste eg. TRT. Agravo desprovido. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-03-08 |
Data de Acesso: | 2022-03-10T06:09:59Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-10T06:09:59Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01749001620065010222-DEJT-09-03-2022.pdf | 18,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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