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Título: 0174900-16.2006.5.01.0222 - DEJT 2022-03-11
Data de Publicação: 11/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883972
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. 1) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Restando inviabilizada a execução contra a devedora principal, cabível o seu redirecionamento contra o devedor subsidiário, nos termos afirmados no título executivo. Agravo de petição improvido. 2) JUROS DE MORA. A decisão agravada está em consonância com o disposto na Súmula nº 24, deste eg. TRT. Agravo desprovido.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-03-08
Data de Acesso: 2022-03-10T06:09:59Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:09:59Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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