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Título: 0100978-30.2018.5.01.0283 - DEJT 2022-03-10
Data de Publicação: 10/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883930
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. Por força do disposto no inciso III, do artigo 8º, da CRFB/88, a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, seja para promover a ação de conhecimento, seja para promover a liquidação e a execução do julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-18
Data de Acesso: 2022-03-10T06:09:33Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:09:33Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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