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Título: | 0100978-30.2018.5.01.0283 - DEJT 2022-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883930 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. Por força do disposto no inciso III, do artigo 8º, da CRFB/88, a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, seja para promover a ação de conhecimento, seja para promover a liquidação e a execução do julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-18 |
Data de Acesso: | 2022-03-10T06:09:33Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-10T06:09:33Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009783020185010283-DEJT-09-03-2022.pdf | 17,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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