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Título: | 0136700-27.1997.5.01.0004 - DEJT 2022-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883928 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DA DELIMITAÇÃO DE VALORES EXIGIDA NO ART. 897, § 1º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA. Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 897, da CLT, "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Não cumprida essa determinação legal expressa, o recurso não pode ser admitido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-18 |
Data de Acesso: | 2022-03-10T06:09:32Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-10T06:09:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01367002719975010004-DEJT-09-03-2022.pdf | 14,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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