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Título: 0136700-27.1997.5.01.0004 - DEJT 2022-03-10
Data de Publicação: 10/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883928
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DA DELIMITAÇÃO DE VALORES EXIGIDA NO ART. 897, § 1º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA. Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 897, da CLT, "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Não cumprida essa determinação legal expressa, o recurso não pode ser admitido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-18
Data de Acesso: 2022-03-10T06:09:32Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:09:32Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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