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Título: | 0154500-85.2001.5.01.0050 - DEJT 2022-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883927 |
Ementa: | NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução. Assim, trata-se de decisão irrecorrível, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-18 |
Data de Acesso: | 2022-03-10T06:09:31Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-10T06:09:31Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01545008520015010050-DEJT-09-03-2022.pdf | 14,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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