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Título: 0154500-85.2001.5.01.0050 - DEJT 2022-03-10
Data de Publicação: 10/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883927
Ementa: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução. Assim, trata-se de decisão irrecorrível, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-18
Data de Acesso: 2022-03-10T06:09:31Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:09:31Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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