Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100433-14.2017.5.01.0341 - DEJT 2022-03-10
Data de Publicação: 10/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883925
Ementa: PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Havendo a extinção do contrato de emprego e inexistindo norma específica que determine a manutenção de plano de saúde para ex-empregados, não há possibilidade legal para a condenação da reclamada em obrigação de fazer consistente no fornecimento de plano de saúde.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-18
Data de Acesso: 2022-03-10T06:09:30Z
Data de Disponibilização: 2022-03-10T06:09:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004331420175010341-DEJT-09-03-2022.pdf18,69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.