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Título: | 0100433-14.2017.5.01.0341 - DEJT 2022-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2883925 |
Ementa: | PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. EXTINÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Havendo a extinção do contrato de emprego e inexistindo norma específica que determine a manutenção de plano de saúde para ex-empregados, não há possibilidade legal para a condenação da reclamada em obrigação de fazer consistente no fornecimento de plano de saúde. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-18 |
Data de Acesso: | 2022-03-10T06:09:30Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-10T06:09:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004331420175010341-DEJT-09-03-2022.pdf | 18,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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