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Título: | 0104561-28.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-03-18 |
Data de Publicação: | 18/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2880382 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração opostos em agravo regimental em ação rescisória pela parte autora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-10 |
Data de Acesso: | 2022-03-06T06:09:29Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-06T06:09:29Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01045612820205010000-DEJT-05-03-2022.pdf | 12,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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