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Título: 0104561-28.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-03-18
Data de Publicação: 18/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2880382
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração opostos em agravo regimental em ação rescisória pela parte autora.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-10
Data de Acesso: 2022-03-06T06:09:29Z
Data de Disponibilização: 2022-03-06T06:09:29Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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