Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0088900-18.2008.5.01.0521 - DEJT 2022-03-08 |
Data de Publicação: | 08/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2879092 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO. Há óbice ao conhecimento do agravo de petição interposto quando o executado pretende rediscutir matéria já alcançada pela preclusão, sendo certo que a prestação jurisdicional integral, justa, efetiva, satisfativa e em tempo razoável é direito da parte exequente inserido no conteúdo mínimo do direito fundamental ao processo justo (CRFB/1988, artigo 5º, LIV c/c CPC/2015, artigo 4º e 6º). Agravo de instrumento desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-03-05T06:08:20Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-05T06:08:20Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00889001820085010521-DEJT-04-03-2022.pdf | 19,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.