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Título: 0088900-18.2008.5.01.0521 - DEJT 2022-03-08
Data de Publicação: 08/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2879092
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. HIPÓTESE DE IMPROVIMENTO. Há óbice ao conhecimento do agravo de petição interposto quando o executado pretende rediscutir matéria já alcançada pela preclusão, sendo certo que a prestação jurisdicional integral, justa, efetiva, satisfativa e em tempo razoável é direito da parte exequente inserido no conteúdo mínimo do direito fundamental ao processo justo (CRFB/1988, artigo 5º, LIV c/c CPC/2015, artigo 4º e 6º). Agravo de instrumento desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-03-05T06:08:20Z
Data de Disponibilização: 2022-03-05T06:08:20Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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