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Título: 0101238-16.2019.5.01.0205 - DEJT 2022-03-08
Data de Publicação: 08/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2878967
Ementa: Vínculo de emprego. Ônus da prova. Reconhecida a prestação de serviços pela ré, a esta cabe a comprovação da inexistência dos requisitos afetos à relação de emprego. Não tendo se desincumbindo do ônus que lhe competia, procedente é o pedido de reconhecimento de vínculo entre as partes.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-23
Data de Acesso: 2022-03-05T06:06:44Z
Data de Disponibilização: 2022-03-05T06:06:44Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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