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Título: 0100208-15.2018.5.01.0452 - DEJT 2022-03-05
Data de Publicação: 05/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2877548
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE OBSERVADA. Merece provimento o agravo de instrumento cujo objeto é dar seguimento a agravo de petição interposto em face de decisão executória de caráter terminativo, consoante dispõe o art. 893, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 214 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-03-04T06:08:05Z
Data de Disponibilização: 2022-03-04T06:08:05Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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