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Título: | 0100208-15.2018.5.01.0452 - DEJT 2022-03-05 |
Data de Publicação: | 05/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2877548 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE OBSERVADA. Merece provimento o agravo de instrumento cujo objeto é dar seguimento a agravo de petição interposto em face de decisão executória de caráter terminativo, consoante dispõe o art. 893, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 214 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-03-04T06:08:05Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-04T06:08:05Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002081520185010452-DEJT-03-03-2022.pdf | 16,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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