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Título: 0071300-85.2008.5.01.0261 - DEJT 2022-03-05
Data de Publicação: 05/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2877403
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu prosseguimento, o que não é a hipótese dos autos. A decisão de indeferimento do juízo de origem não impediu o prosseguimento do feito. Agravo de instrumento improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-03-04T06:06:14Z
Data de Disponibilização: 2022-03-04T06:06:14Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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