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Título: | 0071300-85.2008.5.01.0261 - DEJT 2022-03-05 |
Data de Publicação: | 05/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2877403 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu prosseguimento, o que não é a hipótese dos autos. A decisão de indeferimento do juízo de origem não impediu o prosseguimento do feito. Agravo de instrumento improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-03-04T06:06:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-04T06:06:14Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00713008520085010261-DEJT-03-03-2022.pdf | 16,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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