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Título: 0100787-77.2019.5.01.0241 - DEJT 2022-03-04
Data de Publicação: 04/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2877316
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração se prestam, apenas, para sanar omissão, obscuridade e contradição ou erro material contida na decisão embargada, sendo vedado, portanto a rediscussão da causa para reforma do julgado, nos termos do artigo 1.022 do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-03-04T06:05:15Z
Data de Disponibilização: 2022-03-04T06:05:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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