Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100261-48.2016.5.01.0037 - DEJT 2022-03-05
Data de Publicação: 05/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875789
Ementa:     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO PETIÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. A decisão que reconhece grupo econômico não desafia a interposição de agravo de petição, nos moldes do art. 897, "a" da CLT, porque não possui natureza terminativa. Apelo não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-27T06:13:51Z
Data de Disponibilização: 2022-02-27T06:13:51Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002614820165010037-DEJT-26-02-2022.pdf18,03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.