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Título: | 0100261-48.2016.5.01.0037 - DEJT 2022-03-05 |
Data de Publicação: | 05/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875789 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO PETIÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. A decisão que reconhece grupo econômico não desafia a interposição de agravo de petição, nos moldes do art. 897, "a" da CLT, porque não possui natureza terminativa. Apelo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-02-27T06:13:51Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-27T06:13:51Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002614820165010037-DEJT-26-02-2022.pdf | 18,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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