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Título: 0011219-81.2015.5.01.0082 - DEJT 2022-03-05
Data de Publicação: 05/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875781
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Não havendo decisão em embargos à execução ou em impugnação do credor, ou ainda, decisão extinguindo a execução, a interposição do agravo de petição é prematura e descabida. Dessa forma, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento, por descabido o agravo de petição interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-27T06:13:45Z
Data de Disponibilização: 2022-02-27T06:13:45Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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