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Título: 0102034-69.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-04
Data de Publicação: 04/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875743
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. A pretensão desconstitutiva encontra óbice na Súmula 410 do C. TST e na vedação para revolver fatos e provas alusivos ao cerne da questão relativa aos autos originários, o que é inviável em sede de ação rescisória.Ação rescisória julgada improcedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-10
Data de Acesso: 2022-02-27T06:13:18Z
Data de Disponibilização: 2022-02-27T06:13:18Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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