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Título: | 0102034-69.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875743 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. A pretensão desconstitutiva encontra óbice na Súmula 410 do C. TST e na vedação para revolver fatos e provas alusivos ao cerne da questão relativa aos autos originários, o que é inviável em sede de ação rescisória.Ação rescisória julgada improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-10 |
Data de Acesso: | 2022-02-27T06:13:18Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-27T06:13:18Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020346920215010000-DEJT-26-02-2022.pdf | 16,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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