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Título: | 0101160-91.2017.5.01.0431 - DEJT 2022-03-08 |
Data de Publicação: | 08/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875709 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A garantia do juízo é, nos termos do artigo 884, caput da CLT, condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução e, por corolário, do agravo de petição superveniente. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-02-27T06:12:55Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-27T06:12:55Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011609120175010431-DEJT-26-02-2022.pdf | 15,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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