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Título: 0101160-91.2017.5.01.0431 - DEJT 2022-03-08
Data de Publicação: 08/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875709
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A garantia do juízo é, nos termos do artigo 884, caput da CLT, condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução e, por corolário, do agravo de petição superveniente. Agravo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-27T06:12:55Z
Data de Disponibilização: 2022-02-27T06:12:55Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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