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Título: | 0101248-07.2017.5.01.0019 - DEJT 2022-03-08 |
Data de Publicação: | 08/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875705 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Sequer houve a interposição de qualquer remédio processo anterior que questionasse o despacho para o regular prosseguimento da execução, ou seja, a primeira medida tomada pela Agravante foi a interposição de Agravo de Petição por suposta violação à lei e às normas aplicáveis. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-02-27T06:12:53Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-27T06:12:53Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012480720175010019-DEJT-26-02-2022.pdf | 15,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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