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Título: 0101248-07.2017.5.01.0019 - DEJT 2022-03-08
Data de Publicação: 08/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2875705
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Sequer houve a interposição de qualquer remédio processo anterior que questionasse o despacho para o regular prosseguimento da execução, ou seja, a primeira medida tomada pela Agravante foi a interposição de Agravo de Petição por suposta violação à lei e às normas aplicáveis. Agravo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-27T06:12:53Z
Data de Disponibilização: 2022-02-27T06:12:53Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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