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Título: | 0100470-96.2020.5.01.0321 - DEJT 2022-02-26 |
Data de Publicação: | 26/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873139 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. §§3º 4º do ART. 791-A DA CLT. LEI 13.467/2017. Comprovado pelo recorrente, pessoa física, que preenche o requisito do § 3º, do art. 790, da CLT (perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça. Recurso desprovido. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZADO. Não demonstrado o elemento subjetivo do abandono de emprego "animus abandonandi", deve ser mantida a sentença, que reconheceu a dispensa imotivada e consectários. Recurso desprovido.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-01-26 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:27:47Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:27:47Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004709620205010321-DEJT-24-02-2022.pdf | 36,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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