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Título: | 0100655-73.2019.5.01.0482 - DEJT 2022-02-26 |
Data de Publicação: | 26/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873116 |
Ementa: | RECURSO DO AUTOR. RECURSO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 338 DO TST. JUNTADA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. É ônus da empresa, de acordo com a regra da aptidão para a prova, trazer aos autos a integralidade dos controles de horário e frequência ou produzir prova supletiva. Uma vez que, como dito, o empregador possui a obrigação legal de controlar a jornada dos empregados, ao deixar de cumprir tal dever legal, a falta de desempenho tempestivo do ônus processual daí decorrente é a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 338, I, do v. TST.No caso em tela, tendo o autor impugnado a veracidade dos controles acostados pela ré, atribui-se a ele o ônus de demonstrar a inidoneidade dos referidos, ônus do qual desincumbiu-se a contento, sobretudo, pela prova oral. Dá-se provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, em 20.10.2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que previam a obrigatoriedade da parte, vencida na demanda, de arcar com honorários periciais e advocatícios, bem como aquele que autorizava a utilização de créditos provenientes de outros processos para pagamento dos honorários do caso em que havia sido vencido, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, dou provimento ao recurso interposto pela parte autora para, reformando a decisão de origem, excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-01-26 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:27:18Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:27:18Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006557320195010482-DEJT-24-02-2022.pdf | 31,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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