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Título: 0100732-10.2020.5.01.0042 - DEJT 2022-02-26
Data de Publicação: 26/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873115
Ementa: NÃO CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE LAUDO ATESTANDO POSITIVO PARA O COVID. Nos termos do art. 844, da CLT, as partes devem comparecer à audiência, independentemente da presença de seus representantes, sob pena de arquivamento ou revelia e confissão ficta, caso ausente, respectivamente, o reclamante ou o reclamado. Em que pese o art. 815, da CLT, disponha que: "À hora marcada, o juiz presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de Secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer", a discussão acerca de atrasos de inexpressiva duração deve sempre procurar obedecer ao princípio da razoabilidade. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, podendo ser elidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência, nos termos da Súmula nº 122 do col. TST. No caso, em que pese a ré tenha justificado, por meio de laudo atestando positivo para o COVID, conferido e liberado por Profissional Técnico em Saúde, que o seu preposto estava impossibilitado de comparecer à audiência designada para o dia 8.7.2021, não restou configurado o cerceamento de defesa. Isso porque consta que o laudo foi confeccionado no dia 5.7.2021, 3 dias antes da audiência, podendo a ré ter se utilizado da faculdade de se fazer substituir por preposto, que inclusive nem precisa ser seu empregado, nos termos do disposto no art. 843, §§ 1º e 3º, da CLT, pelo que impõe-se a manutenção da sentença. Apelo desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-01-26
Data de Acesso: 2022-02-25T06:27:16Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:27:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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