Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010044-51.2013.5.01.0008 - DEJT 2022-02-26 |
Data de Publicação: | 26/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873019 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DA LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DA DECRETAÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. De acordo com a Súmula nº 304 do c. TST, embora os débitos trabalhistas das empresas submetidas à liquidação extrajudicial estejam sujeitos a correção monetária, não se aplica essa afirmativa aos juros de mora. Em outras palavras, não devem incidir juros de mora nos cálculos dos débitos trabalhistas das entidades que estejam submetidas à liquidação extrajudicial. Nega-se provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-01-26 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:25:14Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:25:14Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00100445120135010008-DEJT-24-02-2022.pdf | 13,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.