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Título: 0010044-51.2013.5.01.0008 - DEJT 2022-02-26
Data de Publicação: 26/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873019
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DA LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DA DECRETAÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. De acordo com a Súmula nº 304 do c. TST, embora os débitos trabalhistas das empresas submetidas à liquidação extrajudicial estejam sujeitos a correção monetária, não se aplica essa afirmativa aos juros de mora. Em outras palavras, não devem incidir juros de mora nos cálculos dos débitos trabalhistas das entidades que estejam submetidas à liquidação extrajudicial. Nega-se provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-01-26
Data de Acesso: 2022-02-25T06:25:14Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:25:14Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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