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Título: | 0000486-89.2012.5.01.0202 - DEJT 2022-03-22 |
Data de Publicação: | 22/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872842 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. ART. 884, CAPUT, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE. ART. 1.001 DO CPC. ART. 897, ALÍNEA "A" E ART. 893, § 1º, DA CLT. Conforme dispõe a norma contida no art. 884, caput, da CLT, inicia-se a contagem do prazo de 05 (cinco) dias para a oposição de embargos à execução com a integral garantia do juízo, o que não ocorreu no caso ora em análise. Ademais, os despachos e as decisões interlocutórias simples não desafiam agravo de petição, com base no art. 1.001 do Código de Processo Civil, e nos artigos 897, alínea "a", e 893, § 1º, da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO PAES ARAUJO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-09 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:21:47Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:21:47Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004868920125010202-DEJT-24-02-2022.pdf | 20,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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