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Título: 0000486-89.2012.5.01.0202 - DEJT 2022-03-22
Data de Publicação: 22/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872842
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. ART. 884, CAPUT, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE. ART. 1.001 DO CPC. ART. 897, ALÍNEA "A" E ART. 893, § 1º, DA CLT. Conforme dispõe a norma contida no art. 884, caput, da CLT, inicia-se a contagem do prazo de 05 (cinco) dias para a oposição de embargos à execução com a integral garantia do juízo, o que não ocorreu no caso ora em análise. Ademais, os despachos e as decisões interlocutórias simples não desafiam agravo de petição, com base no art. 1.001 do Código de Processo Civil, e nos artigos 897, alínea "a", e 893, § 1º, da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO PAES ARAUJO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-09
Data de Acesso: 2022-02-25T06:21:47Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:21:47Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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