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Título: 0103944-34.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-08
Data de Publicação: 08/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872788
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFERECIMENTO DE BENS A PENHORA. REJEIÇÃO E ORDEM DE BLOQUEIO. Não há malferimento a direito líquido e certo pela rejeição de bens à penhora, uma vez que o ato dito coator encontra amparo no art. 655 do CPC/2015, bem como Sùmula 417, I do C. TST. Segurança denegada.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-10
Data de Acesso: 2022-02-25T06:20:49Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:20:49Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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