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Título: | 0103944-34.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-08 |
Data de Publicação: | 08/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872788 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFERECIMENTO DE BENS A PENHORA. REJEIÇÃO E ORDEM DE BLOQUEIO. Não há malferimento a direito líquido e certo pela rejeição de bens à penhora, uma vez que o ato dito coator encontra amparo no art. 655 do CPC/2015, bem como Sùmula 417, I do C. TST. Segurança denegada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-10 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:20:49Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:20:49Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01039443420215010000-DEJT-24-02-2022.pdf | 17,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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