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Título: | 0100335-14.2021.5.01.0042 - DEJT 2022-03-12 |
Data de Publicação: | 12/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2872706 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se esta decisão for terminativa do feito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:19:28Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:19:28Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003351420215010042-DEJT-24-02-2022.pdf | 17,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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