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Título: | 0100364-45.2016.5.01.0008 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870835 |
Ementa: | I. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. Correta a forma de apuração das diferenças salariais decorrentes de reajustes normativos, uma vez que observados os critérios determinados na coisa julgada. 2) MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT deve ser calculada levando em consideração a maior remuneração da autora, bem como todas as verbas de natureza salarial. II. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. COISA JULGADA. A coisa julgada não pode ser alterada em fase de liquidação de sentença, devendo ser fielmente observada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-24T06:12:01Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-24T06:12:01Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003644520165010008-DEJT-23-02-2022.pdf | 16,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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