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Título: 0100364-45.2016.5.01.0008 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870835
Ementa: I. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. Correta a forma de apuração das diferenças salariais decorrentes de reajustes normativos, uma vez que observados os critérios determinados na coisa julgada. 2) MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT deve ser calculada levando em consideração a maior remuneração da autora, bem como todas as verbas de natureza salarial.   II. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. COISA JULGADA. A coisa julgada não pode ser alterada em fase de liquidação de sentença, devendo ser fielmente observada.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-24T06:12:01Z
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:12:01Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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