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Título: | 0000305-32.2011.5.01.0038 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870832 |
Ementa: | 1) ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Os cálculos homologados devem observar que, para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, ser utilizada a taxa SELIC. 2) DA COMPOSIÇÃO SALARIAL. DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. É inviável conceder à agravante nova oportunidade para discussão de matéria que já se encontra preclusa, por efetiva omissão da parte interessada. 3) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. A forma correta de se calcular o repouso semanal remunerado deve observar a correlação entre dias úteis e não úteis, tomando-se o módulo mensal, por ser a forma justa, que considera, inclusive, os feriados existentes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-24T06:11:58Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-24T06:11:58Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003053220115010038-DEJT-23-02-2022.pdf | 22,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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