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Título: 0000305-32.2011.5.01.0038 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870832
Ementa: 1) ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Os cálculos homologados devem observar que, para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, ser utilizada a taxa SELIC. 2) DA COMPOSIÇÃO SALARIAL. DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. É inviável conceder à agravante nova oportunidade para discussão de matéria que já se encontra preclusa, por efetiva omissão da parte interessada. 3) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. A forma correta de se calcular o repouso semanal remunerado deve observar a correlação entre dias úteis e não úteis, tomando-se o módulo mensal, por ser a forma justa, que considera, inclusive, os feriados existentes.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-24T06:11:58Z
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:11:58Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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