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Título: | 0010573-02.2013.5.01.0063 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870831 |
Ementa: | DA INCLUSÃO DOS REAJUSTES NORMATIVOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. Coisa julgada. A sentença em nenhum momento determinou a inclusão dos reajustes normativos na base de cálculo das diferenças salariais do pleito de equiparação salarial, sendo certo que a não incidência de tais reajustes não fere a irredutibilidade salarial, na medida em que a sentença resguardou a não limitação das diferenças ao desligamento do paradigma DA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS - DA INCLUSÃO DAS PARCELAS "HORAS EXTRAS" E "RSR" PAGAS ATÉ JULHO DO ANO DE 2010. Coisa julgada. A pré-contratação das horas extras foi considerada legítima pelo Juízo de origem e, portanto, as referidas rubricas devem fazer parte da base de cálculo para a apuração de das verbas contratuais e rescisórias. DA DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRÉ CONTRATADAS. Coisa julgada. Tendo sido considerada de natureza salarial desde a sentença transitada em julgado, indevida a dedução no cálculo das horas extras das parcelas que espelham a jornada pré-contratada e integrada à remuneração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-24T06:11:58Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-24T06:11:58Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105730220135010063-DEJT-23-02-2022.pdf | 21,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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