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Título: 0010573-02.2013.5.01.0063 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870831
Ementa: DA INCLUSÃO DOS REAJUSTES NORMATIVOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. Coisa julgada. A sentença em nenhum momento determinou a inclusão dos reajustes normativos na base de cálculo das diferenças salariais do pleito de equiparação salarial, sendo certo que a não incidência de tais reajustes não fere a irredutibilidade salarial, na medida em que a sentença resguardou a não limitação das diferenças ao desligamento do paradigma DA BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS - DA INCLUSÃO DAS PARCELAS "HORAS EXTRAS" E "RSR" PAGAS ATÉ JULHO DO ANO DE 2010. Coisa julgada. A pré-contratação das horas extras foi considerada legítima pelo Juízo de origem e, portanto, as referidas rubricas devem fazer parte da base de cálculo para a apuração de das verbas contratuais e rescisórias. DA DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRÉ CONTRATADAS. Coisa julgada. Tendo sido considerada de natureza salarial desde a sentença transitada em julgado, indevida a dedução no cálculo das horas extras das parcelas que espelham a jornada pré-contratada e integrada à remuneração.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-24T06:11:58Z
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:11:58Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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