Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000004-72.2011.5.01.0010 - DEJT 2022-02-25 |
Assunto: | CRÉDITO TRABALHISTA - COISA JULGADA - ÍNDICE - ATUALIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870830 |
Ementa: | 1) AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A coisa julgada não pode ser alterada em fase de liquidação de sentença, devendo ser fielmente observada. 2) ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, ser utilizada a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com os critérios de atualização monetária fixados pelo E. STF na decisão proferida na ADC 58. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-24T06:11:57Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-24T06:11:57Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000047220115010010-DEJT-23-02-2022.pdf | 25,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.