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Título: 0000004-72.2011.5.01.0010 - DEJT 2022-02-25
Assunto: CRÉDITO TRABALHISTA - COISA JULGADA - ÍNDICE - ATUALIZAÇÃO
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870830
Ementa: 1) AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A coisa julgada não pode ser alterada em fase de liquidação de sentença, devendo ser fielmente observada. 2) ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, ser utilizada a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com os critérios de atualização monetária fixados pelo E. STF na decisão proferida na ADC 58.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-24T06:11:57Z
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:11:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2022

Anexos
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