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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2022-02-24T06:11:37Z-
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:11:37Z-
Data de Publicação: 2022-02-25*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870804-
Título: 0102493-08.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-02-25*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2022-02-10-
Órgão Julgador: SEDI-1-
Tipo de Processo: Ação Rescisória-
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01024930820205010000-
Ementa: REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material. Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST, Súmula nº 410).  -
Identificador do Documento: 62257306-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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