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Título: 0100133-33.2016.5.01.0003 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870678
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, e das Súmulas 214 do TST e 34 do TRT-1ª Região. Agravo não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-16
Data de Acesso: 2022-02-24T06:10:06Z
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:10:06Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

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