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Título: | 0100748-97.2020.5.01.0321 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870616 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. 1) EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 319, II DO CPC. Considerando-se que qualquer providência nesta instância revisora, no sentido de determinação de retorno dos autos à vara de origem, para oportunizar a parte autora o prazo para corrigir a inépcia da sua inicial, e consequentemente prosseguimento do feito, importaria em reformatio in pejus , já que quem recorre da sentença é a reclamada - sendo certo que tal providência beneficiaria o reclamante inerte perante a sentença de piso - deverá esta ser mantida, não havendo falar em julgamento do mérito da demanda. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Devida a gratuidade de justiça quando a parte declara expressamente não ter condições de custear despesas sem prejuízos à sua subsistência e de seus familiares. Acresça-se, ainda, que suposta falsidade ou inveracidade reclama conduta positiva da parte contrária, haja vista beneficiar-se o declarante de presunção juris tantum do estado de pobreza econômica (art. 99, § 3º, do CPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-24T06:09:26Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-24T06:09:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007489720205010321-DEJT-23-02-2022.pdf | 20,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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