Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011015-22.2013.5.01.0045 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870615
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. 1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. CÁLCULO DOS TREZENOS PROPORCIONAIS. Para se aferir o prazo prescricional de determinada rubrica, deve-se levar em consideração o momento de sua exigibilidade. No que tange à gratificação natalina, é cediço que o empregado, mensalmente, adquire o direito a um doze avos do salário percebido. No caso dos autos, foram considerados prescritos os efeitos pecuniários das parcelas deferidas, anteriores a 03/10/2008. Dessa forma, o exequente faz jus, tão somente, a três doze avos da referida gratificação, impondo a reforma da decisão de origem. 2 - JUROS E INDEXADOR MONETÁRIO. Para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, na presente execução, o juízo de primeiro grau deverá aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC, que abarca tanto a correção da moeda, como o cômputo de juros, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, nos autos da ADC nº 58 e ADC nº 59.        
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-24T06:09:26Z
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:09:26Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00110152220135010045-DEJT-23-02-2022.pdf21,6 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.