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Título: | 0100779-32.2019.5.01.0005 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870603 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A ausência de demonstração de que o ente integrante da Administração Pública, na condição de tomador de serviços, procedeu à fiscalização do cumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais e legais como empregadora, autoriza sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas à autora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-24T06:09:18Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-24T06:09:18Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007793220195010005-DEJT-23-02-2022.pdf | 25,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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