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Título: 0100779-32.2019.5.01.0005 - DEJT 2022-02-25
Data de Publicação: 25/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870603
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A ausência de demonstração de que o ente integrante da Administração Pública, na condição de tomador de serviços, procedeu à fiscalização do cumprimento, pela contratada, das obrigações contratuais e legais como empregadora, autoriza sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas à autora.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-22
Data de Acesso: 2022-02-24T06:09:18Z
Data de Disponibilização: 2022-02-24T06:09:18Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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