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Título: 0100210-77.2021.5.01.0064 - DEJT 2022-02-24
Data de Publicação: 24/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869400
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1. AUSÊNCIA DE PERITAGEM. PROVA DOCUMENTAL ELUCIDATIVA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEIO DE DEFESA INEXISTENTE. Nos termos da processualística vigente, a peritagem "consiste em exame, vistoria ou avaliação", contudo, pode ser afastada pelo magistrado, caso a prova a ser produzida não dependa de conhecimentos técnicos ou científicos; seja totalmente despicienda, ante o acervo probatório, já produzido pelas partes, ou nos casos, em que tal avaliação seja considerada impraticável. Nesses termos, a necessidade de produção de prova técnica deve ser submetida ao convencimento do juiz, que, por sua vez, deve se alinhar às hipóteses excetivas legais, procedendo sempre à devida fundamentação, já que um dos seus deveres é aquele de "esclarecer" a própria decisão que profere, demonstrando que o devido processo legal foi observado, tanto em sua dimensão formal, pois as partes foram "ouvidas" (audiência bilateral), como na dimensão substancial, já que elas têm o "poder" de influenciar a decisão. O juízo de origem para analisar a controvérsia, acerca das diferenças salariais, em face de níveis fixados em três PCCSs (dois revisionais), baseou-se na prova documental produzida pelas partes, tais como: PCCS, ACTs, TABELAS SALARIAIS, FICHAS DE REGISTRO E FINANCEIRAS. Tais documentos são mais do que suficientes para se conjecturar a evolução dos níveis referenciais pretendidos pelo reclamante, desde a sua admissão, sob a regulamentação do PCCS/1999, até hoje, ainda que trespassem pelas alterações de referências salariais, estimuladas pelos PCCS revisionais subsequentes. O juízo de primeiro grau apenas aplicou a lei processual vigente, já que a produção da prova pericial atrasaria o deslinde da demanda, violando os Princípios da Celeridade e da Duração Razoável do Processo, que se interpenetram. Ademais, contrariando suas razões recursais, o próprio autor conseguiu facilmente computar o que lhe é devido, pois juntou seus cálculos com a inicial. Além disso, é de "sabença comezinha" que o magistrado pode indeferir diligências, que considere inúteis ou meramente protelatórias, especialmente quando existem outros meios de prova, que respaldem o seu convencimento. Além disso, a matéria está agora nas mãos da colegialidade, para justamente reexaminar a matéria, de forma minuciosa e subsumir os fatos, ora narrados, ao direito positivado e convencionado pelas partes, durante a contratualidade. Sob tais premissas, não há se falar de nulidade da sentença, por cerceio de defesa, ante a ausência da prova pericial. 2. PCCS REVISIONAL. REFERÊNCIAS SALARIAIS DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELA EMPRESA. REENQUADRAMENTO E DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDOS. Tendo o PCCS originário sofrido uma revisão dúplice, seus objetivos iniciais foram multifacetados. Desse modo, apenas com o PCCS/2017, atrelado ao Termo Aditivo do Instrumento Coletivo de 2019, firmado com o Sindicato da Categoria Profissional, é que todo o realinhamento de carreiras da COMLURB se estabilizou, possibilitando assim a fixação definitiva da referência salarial do reclamante. A prova documental é clara em atestar que tal variável se afina com a tese da defesa, por contemplar as onze referências postuladas. Além disso, os demonstrativos de pagamento indicam que a empresa tem pago corretamente os valores atrasados, como pactuado com o ente sindical. Diante do acervo probatório, chega-se à ilação que o reclamante pretende o pagamento de mais onze referências, sem qualquer respaldo legal ou convencional, o que é vedado em Direito, a justificar a improcedência do pedido.    
Juiz / Relator / Redator designado: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-02-23T06:08:16Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:08:16Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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