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Título: | 0010863-79.2015.5.01.0052 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869381 |
Ementa: | O Agravo de Petição é um remédio processual que somente se aplica às decisões de caráter definitivo, proferidas pelo Juiz nas execuções. Assim, somente a decisão que acolhe a Objeção de Pré-executividade é que desafia a interposição de recurso para o segundo grau de jurisdição, porquanto estará pondo fim ao processo executivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-16 |
Data de Acesso: | 2022-02-23T06:08:00Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-23T06:08:00Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108637920155010052-DEJT-22-02-2022.pdf | 19,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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