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Título: 0101265-36.2019.5.01.0031 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869282
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DO FGTS. Considerando a modulação da decisão proferida pelo Excelso STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 709212, para os casos cujo termo inicial da prescrição - ou seja, a ausência de depósito do FGTS - ocorra após a data do referido julgamento (13.11.2014), aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles casos em que o prazo prescricional já estava em curso na data do julgamento, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos contados da data da lesão, ou cinco anos a partir do julgamento do STF (13.11.2019). Aplica-se, in casu, o disposto na Súmula nº 362 do Colendo TST. 
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-04
Data de Acesso: 2022-02-23T06:06:44Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:06:44Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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