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Título: | 0101265-36.2019.5.01.0031 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869282 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DO FGTS. Considerando a modulação da decisão proferida pelo Excelso STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 709212, para os casos cujo termo inicial da prescrição - ou seja, a ausência de depósito do FGTS - ocorra após a data do referido julgamento (13.11.2014), aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles casos em que o prazo prescricional já estava em curso na data do julgamento, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos contados da data da lesão, ou cinco anos a partir do julgamento do STF (13.11.2019). Aplica-se, in casu, o disposto na Súmula nº 362 do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-04 |
Data de Acesso: | 2022-02-23T06:06:44Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-23T06:06:44Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012653620195010031-DEJT-22-02-2022.pdf | 18,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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