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Título: 0100336-51.2020.5.01.0521 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869265
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA Nº 338, I, DO COLENDO TST. Deixando a ré, de forma injustificada, de trazer aos autos os controles de frequência de todo o período contratual, conforme disposto na Súmula nº 338, I, do Colendo TST, tem-se como verdadeira a jornada indicada na inicial.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-04
Data de Acesso: 2022-02-23T06:06:31Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:06:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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