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Título: | 0100805-79.2020.5.01.0042 - DEJT 2022-02-23 |
Data de Publicação: | 23/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869264 |
Ementa: | REVELIA. A revelia do reclamado importa em confissão acerca de toda a matéria fática alegada na inicial, tornando-se desnecessária, de conformidade com o artigo 374, II, do CPC, a produção de provas com o escopo de comprovar o cumprimento de horas extras e demonstrar os fatos narrados que serviram de fundamento para o pedido de indenização a título de dano moral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-04 |
Data de Acesso: | 2022-02-23T06:06:30Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-23T06:06:30Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008057920205010042-DEJT-22-02-2022.pdf | 19,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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