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Título: 0100805-79.2020.5.01.0042 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869264
Ementa: REVELIA. A revelia do reclamado importa em confissão acerca de toda a matéria fática alegada na inicial, tornando-se desnecessária, de conformidade com o artigo 374, II, do CPC, a produção de provas com o escopo de comprovar o cumprimento de horas extras e demonstrar os fatos narrados que serviram de fundamento para o pedido de indenização a título de dano moral.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-04
Data de Acesso: 2022-02-23T06:06:30Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:06:30Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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